Como um seguro de vida pode ajudar na sucessão patrimonial

Sabe aquelas comédias em que um advogado bate na porta de um sujeito comum e diz que o tio dele, que não via há 20 anos, morreu e deixou uma fortuna? Parece o sonho de muita gente. Perder alguém distante, com quem não se tem laços afetivos, para poder usufruir do dinheiro sem culpa.

No Brasil, no entanto, nem se a sorte, ou melhor, o advogado bater à porta é possível desfrutar da situação. Somente o Imposto de Transmissão da Causa Mortis e Doação (ITCMD) pode custar até 8% do valor total da herança, de acordo com as regras de cada estado. Por exemplo, o tio distante deixou um patrimônio de R$ 1 milhão. Digamos que a alíquota do estado em que vive seja de 5%. O sujeito comum vai precisar desembolsar R$ 50 mil líquidos só para pagar o imposto, fora os custos com o advogado e com as taxas processuais que podem chegar até 15%, que neste exemplo somará R$ 150.000. A comédia acaba de se transformar em filme de terror, não é mesmo?

O cenário imaginado não precisa ser tão fantasioso assim. Muitas famílias deixam algum patrimônio para seus filhos, como um apartamento ou uma loja comercial. Mesmo que o ITCMD não seja de R$ 50 mil, boa parte das vezes, o valor é alto demais para os padrões da vida dos herdeiros, principalmente, quando os bens estão imobilizados. Além de se verem sem recursos para pagar o inventário, a maioria das pessoas ainda precisa enfrentar o luto pela perda de um parente querido.

Sucessão patrimonial com um seguro de vida

Um seguro de vida, atualmente, tem muitas utilidades, mas uma das principais é ajudar os familiares a pagar esses gastos mais urgentes após a morte do contratante. Isso porque, a apólice não entra no inventário, e o capital segurado não é taxado pelo Imposto de Renda. Ou seja, o valor da indenização pode cobrir todos os custos do processo, já que é muito difícil ter liquidez antes da separação ou da venda de bens.

Essas vantagens todas do seguro de vida só podem ser adquiridas se o capital for calculado de acordo com a sucessão patrimonial. O contratante, antes de fechar um plano, precisa levantar todo o valor de seus bens e fazer uma estimativa de quais serão os gastos do processo de inventário, de acordo com as taxas correspondentes em cada estado. Além do ITCMD, recomenda-se incluir na conta os honorários dos advogados – que variam, mas podem chegar até 6% do patrimônio – e os custos processuais, como certidões, taxas de cartório e despachantes.

Caso queira proporcionar ainda mais conforto financeiro à sua família, o segurado precisa, então, somar o quanto gasta, por mês, com as despesas da casa, com a educação dos filhos, com as dívidas e os financiamentos adquiridos e subtrair desse total a renda do parceira(o), se houver. O restante deve ser projetado para o número de anos em que se deseja contribuir com os beneficiários.

Parece complicado, mas estamos aqui justamente para ajudar você a encontrar a melhor forma de planejar a sucessão patrimonial.

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